Anunciar Vaga

Aviso De Abertura Do Concurso Para AtribuiÇÃo De Quatro Bolsas De InvestigaÇÃo – ReferÊncia Eci[…]

integral
      Rio de Janeiro       13/08

GreenCity4Aging

GreenCity4Aging está com vaga(s) de emprego para Aviso De Abertura Do Concurso Para AtribuiÇÃo De Quatro Bolsas De InvestigaÇÃo – ReferÊncia Eci[…] em Rio de Janeiro / RJ



Cargo:

AVISO DE ABERTURA DO CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE QUATRO BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO – REFERÊNCIA ECI[…] – rio de janeiro


Requisitos:

Aviso de Abertura do Concurso para Atribuição de Quatro Bolsas de Investigação Referência ECI4.0_BI1 O Centro de Investigação em Ciências da Informação, Tecnologias e Arquitetura (ISTAR-IUL) abre concurso para atribuição de 4 (quatro) bolsas de investigação para licenciados, adiante designadas por Bolsas de Investigação, no âmbito do projeto de investigação Espaços Comerciais Inteligentes ECI4.0 e na área investigação relacionada com Informática, Ciência de Dados ou áreas relacionadas . Esta bolsa encontra-se ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI). A bolsa será financiada através do projeto ECI4.0, sistema de incentivos à investigação e desenvolvimento tecnológico (SI I&DT), aviso Nº 17/SI/2019, projetos em co-promoção. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA O concurso está aberto entre as 9h00 de terça-feira, 14 de junho e as 17h00 (hora de Lisboa) de terça-feira, 28 de junho de 2022. As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, por correio eletrónico enviado/submetido para TIPO E DURAÇÃO DA BOLSA A bolsa de investigação destina-se a financiar a realização, pelos bolseiros, das atividades de investigação descritas em baixo. As atividades de investigação decorrerão no Centro de Investigação em Ciências da Informação, Tecnologias e Arquitetura, o qual será a instituição de acolhimento dos bolseiros, localizado no Edifício II do Iscte, Avenida das Forças Armadas, Lisboa, podendo parcialmente, e por comum acordo, ser feitos em teletrabalho. A duração da bolsa é de seis (6) meses, podendo ser renovável por mais 6 meses. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS A Bolsa de Investigação destina-se a candidatos inscritos numa instituição de ensino superior portuguesa em curso conferente de grau académico de mestrado. Esta inscrição tem de ser feita até ao momento da contratualização da bolsa. ADMISSIBILIDADE 4.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato Podem Candidatar-se Ao Presente Concurso Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia; Cidadãos de Estados terceiros; Apátridas; Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político. 4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos: Curriculum vitae detalhado do/a candidato/a; Carta de Motivação com indicação do tipo de bolsa a que quer concorrer (limite de 300 palavas); Certificados de Habilitações de licenciatura (em Informática, Ciência de Dados, ou outras áreas relevantes para o projeto); Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, em língua portuguesa ou em língua inglesa; Dado que o trabalho a realizar envolve programação, o/a candidato/a deve demonstrar ser proficiência em programação, em particular conhecimentos de python. OBJETIVOS E PLANO DE TRABALHO A capacidade de detetar e reconhecer atividades humanas complexas permite a construção de várias aplicações importantes. Os sistemas de vigilância tradicionais em locais públicos como aeroportos, estações de metro e áreas comerciais apenas fornecem informações para serem usadas como mecanismo de segurança. A maioria das soluções existentes registam dados que só são acedidos após um evento anormal ter ocorrido. Ao mesmo tempo, vários setores económicos estão a atravessar processos de transformação, potenciados não só pela evolução tecnológica, mas também pelo aumento das exigências dos consumidores. O setor do retalho é um dos principais setores afetados por estes fenómenos de transformação digital. É neste contexto que surge o projeto ECI4.0 – Espaços Comerciais Inteligentes, que tem como objetivo desenvolver e validar um primeiro protótipo de uma plataforma multimodal de análise inteligente de padrões de comportamento humano em áreas comerciais através da utilização de técnicas de visão por computador, fusão de sensores e aprendizagem automática tendo em vista um avanço no âmbito da aplicação de Ambient Intelligence a espaços comerciais de retalho especializado. Estes espaços podem encontrar-se em grandes superfícies comerciais ou em aeroportos. Determinar o desempenho atual dos sistemas de seguimento de clientes em ambientes multi-câmara; Fazer corresponder a caminhos com etiquetas temporais entre estes, atitudes ou comportamentos do cliente; Determinar a partir das poses atitudes ou comportamentos do cliente; Detetar ações complexas como combinação de ações simples do cliente. Todos os trabalhos seguirão a seguinte sequência de tarefas, fazendo as iterações necessárias: Revisão de literatura Implementação da base experimental Criação e avaliação de modelos Escrita das conclusões do estudo para publicação CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E BONIFICAÇÕES 6.1 Critérios de Avaliação As Candidaturas Consideradas Admissíveis Serão Pontuadas Numa Escala De 0 a 100 Em Cada Um Dos Seguintes Critérios De Avaliação Critério A – Mérito do candidato, com o peso de 40%: Subcritério A1 – Experiência profissional ou académica alinhada com o tema de investigação, com o peso de 20%. Subcritério A2 – Média de curso, com o peso de 20%. Critério B – Motivação do/a aluno/a para o plano de formação através de carta de motivação, com o peso de 10%. Critério C – Entrevista, com o peso de 50% (só serão entrevistados os 8 melhores candidatos que cumpram todas as condições de admissão, sendo para os restantes a pontuação da entrevista 0 pontos). Classificação Final = (0,40 x A) + (0,10 x B) + (0,50 x C) Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos 3 (três) critérios, traduzida pela seguinte fórmula. Para efeitos de desempate, a ordenação do/candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A, critério C, critério B. Não são elegíveis para concessão de bolsa aqueles candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 50 (cinquenta) pontos. O júri reserva-se o direito de não conceder a bolsa se nenhum dos candidatos corresponder ao perfil desejado. A presente convocatória poderá ser encerrada até à homologação da lista final dos candidatos, e é válida por 6 (seis) meses para estas Bolsas de Investigação. AVALIAÇÃO O painel de avaliação dos candidatos é constituído pelos seguintes elementos: Doutor Luís Nunes, Professor Associado do Iscte (Presidente júri); Doutora Patrícia Arriaga, Professora Auxiliar com Agregação do Iscte (Vogal efetivo); Doutor Tomás Brandão, Professor Auxiliar do Iscte (Vogal efetivo); O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação. Todos os membros de painel, incluindo o presidente, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo candidato para remessa da candidatura/indicado na candidatura. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA O contrato de bolsa de investigação é celebrado de acordo com as indicações do programa de financiamento e dos regulamentos aplicáveis nomeadamente do ISCTE e da FCT. Os candidatos apresentar os seguintes documentos no momento de formalização do contrato: Cópia/apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte; Declaração especificando o curso e grau em que o estudante se encontra inscrito. A prova da inscrição tem de ser feita até ao momento de contratualização da bolsa; Declaração de dedicação exclusiva (minuta FCT) com exceções previstas no EBI Artº5; FINANCIAMENTO O pagamento da bolsa terá início após a devolução, pelo/a candidato/a, do contrato de bolsa devidamente assinado, bem como de toda a documentação prevista no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT. COMPONENTES DA BOLSA Ao/à bolseiro/a é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI ( sendo o valor EUR 875,98. A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II. Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação. Todos os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando o Iscte os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI. PAGAMENTO DA BOLSA Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da entidade financiadora. Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações os elementos gráficos requeridos pela entidade financiadora. A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na União Europeia. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO A União Europeia promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação econômica, instrução, origem ou condição social, patrimônio genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL O Concurso rege‑se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, na redação em vigor, pelo Grant Agreement e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável ( OBSERVAÇÕES ADICIONAIS O modelo de Contrato pode ser encontrado aqui: O relatório final da bolsa deve estar em conformidade com o RBI, Art. 24. Este Relatório Deve Ser Entregue à Entidade Financiadora Até Ao Final Do Contrato, Num Formato De 2-3 Páginas, Depois De Anexada a Declaração De Opinião Do(s) Supervisor(es). O Relatório Final Deve Incluir o Seguinte Identidade do/a bolseiro/a, referência da subvenção e principal finalidade e objetivos da subvenção; Identificação cronológica das atividades realizadas durante o contrato de subvenção e o cumprimento do plano de trabalho; Apresentação dos resultados; Resultados e resultados com referência a ligações URL, incluindo publicações, apresentações (em conferências ou outras), resultados/criações científicas. Link para o edital Euraxess aqui #J-18808-Ljbffr


Salário:

A combinar


Benefícios:

Não foi informado



Como se candidatar à vaga de Aviso De Abertura Do Concurso Para AtribuiÇÃo De Quatro Bolsas De InvestigaÇÃo – ReferÊncia Eci[…]:

Para participar do processo seletivo da empresa GreenCity4Aging na região de Rio de Janeiro, certifique-se de que seu perfil atende aos requisitos exigidos. Clique no botão azul abaixo para acessar diretamente a plataforma de recrutamento oficial e enviar seu currículo atualizado.

Tem interesse nessa vaga?

CANDIDATE-SE

Print